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Supremo define regras para compartilhamento de dados fiscais sigilosos

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira (4) as regras para o compartilhamento sem aval prévio da Justiça de dados detalhados da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Depois de seis sessões e mais de 900 investigações suspensas por quase cinco meses, o STF decidiu que tudo volta a ser como era antes. Nesta quarta (4), o STF definiu uma regra geral que deve ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Coube ao ministro Alexandre de Moraes, que abriu a pergência durante o julgamento do caso, apresentar a chamada tese. “É constitucional o compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que defina o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, afirmou. A tese foi aprovada por dez ministros. Apenas Marco Aurélio Mello se recusou a fixar uma regra geral, porque considerou que compartilhamento de dados representa quebra de sigilo. Assim, ficou estabelecido que é válido o compartilhamento de informações da Receita e da UIF com órgãos de investigação. E essas informações devem ser enviadas apenas por comunicações formais, garantindo sigilo e apuração de eventuais abusos. Mas os ministros não esclareceram se outras comunicações podem ser feitas por meios informais, como e-mail. O caso em debate se referia à condenação dos donos de um posto de gasolina no interior de São Paulo. Um relatório da Receita repassado ao MP foi usado na ação. A segunda instância absolveu os dois. Na semana passada, o Supremo validou o relatório e decidiu restabelecer a condenação. Com o fim da primeira parte do julgamento, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, também derrubou a suspensão de todas as investigações em andamento no país sobre repasse de informações de órgãos de inteligência até uma decisão final. E o ministro Gilmar Mendes também derrubou uma outra decisão que impedia o seguimento do caso de Flávio Bolsonaro, permitindo a continuidade da investigação. É que, em julho, Dias Toffoli tinha atendido ao pedido do senador Flávio Bolsonaro, que alegou que o caso dele era semelhante ao dos donos do posto. Segundo a defesa de Flávio Bolsonaro, o antigo Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), havia repassado dados detalhados dele para o MP sem aval da Justiça, o que seria quebra de sigilo. Ao Supremo, a defesa do senador disse que uma das irregularidades no caso dele foi o pedido de dados do MP ao Coaf por e-mail. O processo de Flávio corre sob segredo de Justiça. Em ofício ao Ministério Público do Rio, o presidente substituto da UIF, Jorge Luiz Alves Caetano, informou que "a transmissão de tais dados ocorre exclusivamente pelo sistema eletrônico de intercâmbio Coaf. E que não há meio alternativo para intercâmbio de informação de inteligência entre a UIF e autoridades competentes. O canal regular e exclusivo é o sistema eletrônico”. O documento também esclarece que as autoridades são alertadas por e-mail apenas sobre o envio das informações. Diz: “enviado o relatório, a autoridade competente é alertada por meio de e-mail expedido automaticamente pelo sistema, dando conta do envio de um relatório, o qual, reitere-se, somente poderá ser acessado por meio do sistema eletrônico”. O MP do Rio já esclareceu que todos os pedidos feitos ao Coaf sempre foram pelo sistema eletrônico e nunca pelo e-mail. No julgamento, o Supremo só disse que o compartilhamento exige vias formais para envio de dados. Mas não esclareceu se pode ou não pedir informações ou tirar dúvidas por e-mail. Depois do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes evitou comentar o caso de Flávio. “Eu não conheço o caso concreto. O que tem que analisar é o seguinte: o Supremo autorizou amplamente o compartilhamento de dados, não só da UIF, como da Receita. No caso da Receita, quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal, porque a Receita tem esse poder. Então, seja de ofício, seja a pedido do Ministério Público e polícia, porque, às vezes, se esqueceu aqui que a Polícia Judiciária, a Polícia Civil e Federal pedem até mais para a UIF do que o Ministério Público. Então, isso é plenamente possível, essa prova é licita, tem que manter sigilo e tem que oficializar a prova”, afirmou. As regras não tornaram claro se o Ministério Público pode ou não encomendar informações aos órgãos de inteligência, e como isso poderia ser feito. O ministro Alexandre de Moraes disse que, pelo entendimento desta quarta (4), isso é possível, desde que haja uma investigação formal aberta, e a comunicação seja formalizada. “E-mail não. E-mail, WhatsApp, isso é para quem tem preguiça de fazer ofício. Nós estamos tratando da vida, da intimidade de pessoas, então se faz um ofício, eu assino ofício, numero ofício, quem recebe ofício. Isso atrasa? Não atrasa nada, até porque, salvo um caso ou outro, é tudo por meio eletrônico”, explicou.
04/12/2019 (00:00)
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