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Ação da polícia no Rio, revista íntima, responsabilidade das redes sociais: veja o que o STF vai julgar em novembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, em novembro, os recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada de postagens irregulares. A Corte também deverá se debruçar sobre ações que debatem se é possível bloquear aplicativos de mensagens — como Whatsapp, Telegram — por decisões da Justiça. Além disso, o tribunal deve analisar, em sessões ao longo do mês, a ação sobre as operações policiais em comunidades do Rio e o recurso que trata da validade da revista íntima em presídios. Ação da polícia em comunidades do Rio de Janeiro No dia 13 de novembro, o Supremo vai começar a julgar o processo que discute as incursões da polícia em comunidades do Rio de Janeiro. No âmbito desta ação, conhecida como ADPF das Favelas, a Corte já tomou decisões como a que restringiu a atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19 e a que determinou, ao governo do Rio, a elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nestes locais. Agora, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo — o PSB e entidades de direitos humanos. O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança. Agora o STF vai discutir se houve mesmo essas violações. O PSB e as entidades pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de helicópteros nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, restrições a operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais. Na sessão do dia 13, os participantes do processo vão apresentar seus argumentos. Os votos do relator, Edson Fachin, e dos demais ministros serão conhecidos em outra data, ainda a ser marcada. Validade da revista íntima Também no dia 13 está prevista a retomada do julgamento da validade da revista íntima de visitantes de presídios. O caso chegou a ser retomado em ambiente virtual em outubro, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o tema para o plenário físico. Nas sessões virtuais, houve maioria para invalidar a revista íntima vexatória. Ou seja, para impedir o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades. E para anular o uso de provas obtidas desta forma. Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais - scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais. Com o destaque, os ministros podem apresentar mudanças em seus votos. Responsabilidade das redes sociais Os ministros vão analisar dois recursos discutem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil - estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar. A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação. A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça. Ordem judicial de bloqueio de aplicativos Também no dia 27, o Supremo Tribunal Federal pode voltar a julgar ações que tratam da possibilidade de bloqueios nacionais de aplicativos de mensagens - como Whatsapp, Telegram - por decisões da Justiça. A disputa judicial envolve a interpretação sobre um trecho do Marco Civil da Internet, de 2014. A lei estabelece sanções para as empresas que desobedecem às regras para a guarda e compartilhamento dos registros dos usuários da rede. Entre elas, a possibilidade de bloqueio e suspensão das atividades das plataformas. A suspensão ocorreu porque o aplicativo teria descumprido uma ordem anterior, que determinava a quebra do sigilo de mensagens, medida necessária para contribuir com uma investigação judicial sobre crime organizado e tráfico de drogas, Para o partido, a determinação feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, livre concorrência e igualdade. Também sustentou que o Supremo deveria estabelecer que não é possível outras decisões judiciais do tipo. O relator deste caso é o ministro Edson Fachin. Há outro processo que também trata do mesmo tema, apresentado pelo PL e que tem como relatora a ministra Rosa Weber (aposentada). A sigla entende que a previsão de suspensão da atividade das plataformas fere o direito de livre comunicações entre os cidadãos, além da livre iniciativa.
03/11/2024 (00:00)
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