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15 de Janeiro de 2025 - 

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CNMP alerta MPs Estaduais sobre irregularidades nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), solicitou que os Ministérios Públicos Estaduais adotem providências a fim de apurar irregularidades nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) de persos municípios. Por meio de um ofício encaminhado aos procuradores-gerais de Justiça, a Comissão alerta para persas inconsistências e falta de cadastro em fundos municipais. O documento, assinado pelo presidente da Cije, conselheiro Fernando Comin, apresenta dados detalhados obtidos em painel de Business Intelligence do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). De acordo com o levantamento, realizado em 29 de julho de 2024, existem 799 municípios com fundos apresentando registros inconsistentes e 1.157 municípios sem fundos devidamente cadastrados. Esses fundos, criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) e regulamentados pela Resolução n. 137/2010 do Conanda, são obrigatórios e essenciais para financiar projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A ausência ou irregularidade nos fundos impede que pessoas físicas ou jurídicas direcionem parte de seus impostos ao FIA, além de comprometer a destinação de recursos públicos para a causa da infância e adolescência, que deveria ser prioridade absoluta. Diante desse cenário, a Cije solicitou, aos órgãos ministeriais, com atribuição na Infância e Juventude do estado, que adotem providências, como a instauração de procedimentos extrajudiciais, para criar ou regularizar os fundos municipais. Como incentivo e referência para facilitar o processo de regularização, a Comissão indicou o documento "Orientações sobre Orçamento e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente" e o passa a passo Cadastramento de Fundos, disponibilizado pelo Governo Federal, com contatos para eventuais dúvidas. As unidades do MP têm 60 dias para remeter, à Comissão, informações sobre as providências adotadas.
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