Domingo
10 de Novembro de 2024 - 

Noticias Jurídicas

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

CNMP e CNJ recomendam que membros do sistema de Justiça priorizem casos envolvendo infrações ambientais

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram nessa quarta-feira, 18 de setembro, Recomendação Conjunta nº 4/2024 para priorizar a investigação e a punição de infrações ambientais. A norma recomenda aos juízes e membros do Ministério Público que deem preferência e especial atenção à tramitação de inquéritos e ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive questões que envolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisões preventivas. Foram signatários o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral Paulo Gonet; o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso; o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias; e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Segundo Paulo Gonet, “A necessidade de atuação rápida e efetiva do Ministério Público e do Poder Judiciário para prevenir e combater crimes ambientais no Brasil tem se tornado cada vez mais urgente, especialmente diante da alarmante multiplicidade de focos de incêndio que assolam persas regiões do país e que não apenas devastam a flora e a fauna, como também comprometem a saúde pública e o sustento de milhões de pessoas que dependem dos recursos naturais.” Durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, o presidente Luís Roberto Barroso destacou que o ato normativo foi sugerido também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A iniciativa leva em conta a situação pública e notória de multiplicidade de focos de incêndio espalhados por boa parte do Brasil, que já afeta milhões de pessoas em centenas de municípios. Veja aqui a íntegra da Recomendação.      
Visitas no site:  872610
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.