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Curso para a magistratura sobre superendividamento está com inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do curso Crédito ao Consumidor e Superenpidamento, que acontece no formato EaD entre os dias 24 de outubro e 25 de novembro. O curso tem por objetivo capacitar magistradas e magistrados que atuam em processos relacionados ao tema. Os interessados deverão preencher formulário de inscrição até 14 de outubro.  O curso, oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), é resultado do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 55/2022 do CNJ, dedicado ao aperfeiçoamento dos fluxos e dos procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superenpidado.   Dividido em quatro módulos e com carga horária de 30 horas, o programa aborda questões relativas ao superenvidamento como as principais situações de acúmulo de dívidas vivenciada pelos consumidores brasileiros.   Ao longo do curso serão analisados os novos paradigmas da Lei do Superenpidamento (Lei n. 14.181/2021), novos deveres de informação e crédito e as sanções judiciais aplicáveis ao descumprimento, técnicas de conciliação e elaboração de um plano compulsório de pagamento.   No último módulo haverá uma aula online ministrada pelo ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, que coordenou as atividades do GT no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   Superenpidamento  São considerados superenpidados os consumidores que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo para a sua sobrevivência. Em 2021, o governo federal criou a Lei n. 14.181, que trouxe alterações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para aperfeiçoar a disciplina de crédito ao consumidor e analisar a questão da prevenção e do tratamento do superenpidamento para garantir a proteção do consumidor com dívidas excessivas.   Para ajudar consumidores enpidados, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) criou o Programa de Prevenção e Tratamento dos Superenpidados, que oferece suporte às pessoas (físicas) com dificuldades financeiras. Os consumidores que aderem ao programa podem participar de uma oficina com orientação jurídica da Defensoria Pública.   Iniciativas semelhantes foram adotadas por outros tribunais como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que desenvolveu o Programa Estadual de Combate ao Superenpidamento.  Criado com o objetivo de fortalecer o uso da conciliação e da mediação, o programa atua diretamente na busca soluções para litígios entre devedores superenpidados e seus credores.  Serviço:  Data: 24/10 a 25/11  Conteúdo:   Módulo/Etapa 1 – Novos paradigmas da Lei 14.181/2021 – situações de superenpidamento:   Definição legal do superenpidamento: requisitos objetivos e subjetivos.  Paradigma da preservação do mínimo existencial.  Paradigma do combate ao ‘assédio de consumo’ e à falta de reflexão: novas práticas abusivas.   Módulo/Etapa 2 – Novos deveres de informação e crédito e as sanções judiciais aplicáveis ao descumprimento:   O paradigma da ‘informação obrigatória’ e do ‘crédito responsável’.  Dever de Informação, Esclarecimento e Conselho dos fornecedores de crédito.  Assédio de Consumo e Crédito Responsável.  Quebra positiva do contrato: sanções legais e dever de renegociação.   Módulo/Etapa 3 – Técnicas para a conciliação – perspectiva de preservação do mínimo existencial: procedimento de repactuação das dívidas previsto no art. 104-A:   Procedimento da Conciliação das dívidas do art. 104-A.  Técnicas de Conciliação e Mediação aplicáveis.  Medidas do Plano consensual de pagamento e efeitos da conciliação.  Preservação do mínimo existencial.  Sanções legais para a ausência dos credores.   Módulo/Etapa 4 – Desafios e Procedimentos judiciais do processo por superenpidamento – elaboração de um plano compulsório de pagamento:   Dispositivos legais: art. 104-B e interpretação das novas normas da Lei 14.181/2021 Requisitos do processo por superenpidamento.  Dívidas de consumo incluídas e excluídas da renegociação.  Revisão e integração dos contratos.  Sanções legais aplicáveis.  Paradigma do tratamento extrajudicial e judicial do superenpidamento.  Novas regras para oferta de crédito e prevenção do superenpidamento.  Desafios na implementação e interpretação das novas normas.   Texto: Ana Moura Edição: Geysa Bigonha Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 20
11/10/2024 (00:00)
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