Judiciário cearense entrega 22 mandados de adoção para famílias no Fórum Clóvis Beviláqua
A chegada do primeiro filho emociona e até faz marejar os olhos do casal de empresários Francisco Antônio e Ana Lopes. Eles deixaram o Fórum Clóvis Beviláqua e se encaminharam, imediatamente, até o cartório para o registro oficial de adoção do pequeno Gabriel, de um ano de idade.
“É uma alegria muito grande receber essa benção de Deus, que está transformando nossas vidas. Ele veio no momento certo, estamos há 10 anos casados e sempre tivemos esse sonho e, graças a Deus, o Gabriel chegou para transbordar a família de felicidade”, explicou Francisco ao lado da esposa.
Há alguns meses, o casal conseguiu a guarda provisória e passou a morar com a criança. “Inicialmente, fazíamos visitas semanais, o processo seguiu andamento, conquistamos a guarda provisória e, depois, a guarda definitiva. Ele fez um ano de idade em agosto e passou com a gente, fizemos festinha e foi uma alegria enorme”, contou feliz a mais nova mamãe.
Esse foi um dos 22 Mandados de Inscrição de Sentença de Adoção entregues pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, no Fórum Clóvis Beviláqua. O documento possibilita aos adotantes registrarem em cartório civil o adotando como filho. A iniciativa faz parte de uma série de ações programadas pelo Poder Judiciário do Ceará para incentivar a adoção de crianças e adolescentes.
A chefe da Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos, Débora Melo, parabenizou as famílias. “Quero dizer que hoje é dia de alegria, um momento especial de acolhimento e amor. Afinal, uma caminhada foi percorrida até esta data de oficialização do nome e sobrenome da criança. Esse é o ponto mais aguardado de todo o processo, coroado com a família formalizando a chegada do tão sonhado filho”.
COMO ADOTAR
Quem deseja adotar uma criança institucionalizada deve primeiro fazer o procedimento de habilitação. O passo a passo pode ser visto no Portal do TJCE. Na Comarca de Fortaleza, o interessado deve enviar toda a documentação para o e-mail cadastro.adocao@tjce.jus.br, em PDF. Conforme o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), existem apenas três hipóteses de adoção em que não será necessária a habilitação prévia, são elas: adoção unilateral (pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro), adoção por parente com vínculos e adoção do guardião legal da criança maior de três anos. Fora essas opções, todos devem realizar o procedimento de habilitação para adoção via Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
PROCESSOS DE ADOÇÃO
O TJCE assinou, em julho e agosto desse ano, termos de cooperação técnica com o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará para dar mais celeridade aos processos de adoção de crianças e adolescentes. O acordo viabiliza o trabalho de equipes multidisciplinares para a elaboração de laudos psicossociais, importantes nos procedimentos de habilitação de pretendentes para a inclusão no SNA, bem como nos processos judiciais de adoção, guarda, tutela e destituição do poder familiar.