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Proposta de resolução aprimora a atuação integrada do Ministério Público na defesa de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

O presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Rogério Varela, apresentou proposta para adequar a Resolução CNMP nº 243/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, às normas e legislações referentes à proteção dos direitos das vítimas crianças ou adolescentes. A apresentação ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 30 de abril. O objetivo é que devam ser observadas as diretrizes da Resolução CNMP nº 287/2024, a qual estabelece que a atuação integrada do Ministério Público para a efetiva defesa e proteção das vítimas crianças e adolescentes tem de ocorrer conforme as Leis nºs 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) e 14.344/2022 (Lei Henry Borel), além do Decreto nº 9.603/2017. O conselheiro Rogério Varela justifica que as referidas normas têm como objetivo “instituir uma nova abordagem no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, buscando evitar sua revitimização e garantir que não sejam tratadas apenas como instrumentos de produção de prova, mas sim como sujeitos de direitos fundamentais, com proteção integral e preservação de sua saúde física, mental e emocional”. De acordo com o presidente da Cije, a proposta de acrescentar o artigo 8º-A à Resolução nº 243/2021 visa a “assegurar a observância das diretrizes da Resolução CNMP nº 287/2024, reforçando a importância de um atendimento mais sensível e coordenado às vítimas/testemunhas crianças e adolescentes, inclusive com o destaque na necessidade de realização de procedimentos específicos para a oitiva sobre a violência, como a escuta especializada e o depoimento especial, a fim de evitar a revitimização e não causar sofrimento desnecessário aos envolvidos”. Entre outros dispositivos, a proposição estabelece que, para garantir uma atuação coerente e transversal, o primeiro membro do Ministério Público ciente de casos de violência em face de tais vítimas deve acionar e informar aos demais sobre as medidas já adotadas. Próximo passo De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
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