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24 de Outubro de 2024 - 

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Proposta impede servidor e membro do MP de requerer aposentadoria voluntária antes da conclusão de processo disciplinar ou do cumprimento de pena

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Paulo Cezar dos Passos (foto) apresentou proposta de emenda regimental que dispõe sobre a impossibilidade de servidor ou membro do Ministério Público requerer a aposentadoria voluntária durante o prazo previsto no Regimento Interno do CNMP para conclusão do processo punitivo disciplinar ou antes do cumprimento da pena, em caso de condenação. A apresentação ocorreu em 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024. O conselheiro destacou que a proposição segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O STF, por exemplo, decidiu pela regularidade do artigo 27 da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo prevê que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade”. Além disso, Paulo Cezar justifica que “permitir que o membro ou servidor do Ministério Público apresente um requerimento de aposentadoria voluntária estando sob uma investigação administrativa disciplinar ou antes de cumprir a sanção correspondente deve ser considerada uma conduta abusiva do agente estatal em face aos nítidos contornos de extinção de punibilidade disciplinar que o referido requerimento possui. A superveniência de uma aposentadoria voluntária no curso de um processo administrativo disciplinar importa em um risco inaceitável ao Estado em seu objetivo de resguardar com eficiência a moralidade e a probidade administrativas”. De acordo com artigo 90 do Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar tem prazo de conclusão de 90 dias, a contar do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável, motivadamente, pelo relator. Próximo passo  Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.  Leia aqui a íntegra da proposta. 
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