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Saiba como são realizadas as eleições suplementares

Além das eleições gerais e municipais que acontecem a cada quatro anos, existem também as eleições suplementares. Elas estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. Veja vídeo explicativo sobre as eleições suplementares. Para realizar eleições suplementares nos municípios, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem elaborar e aprovar as respectivas instruções. Além disso, em regra, os novos pleitos devem ser marcados para o primeiro domingo de cada mês, conforme designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, para este ano, estão agendados 16 novos pleitos para a escolha de novos prefeitos, sendo que 11 foram suspensos em virtude das medidas de distanciamento social adotadas em razão da pandemia de Covid-19. Assim, novas datas devem ser marcadas. Confira o calendário. De acordo com a página de estatísticas eleitorais disponível no Portal do TSE, atualmente, há 160 processos envolvendo candidatos ao cargo de prefeito que concorreram nas Eleições Municipais de 2020 com o registro sub judice, isto é, pendente de julgamento. Caso a decisão final da Justiça Eleitoral seja pelo indeferimento do registro de candidatura, deverá ser marcada nova eleição. Votação e justificativa Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são idênticos aos de um pleito ordinário. É preciso comparecer à seção eleitoral portando documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral, se o possuir. O e-Título também pode ser apresentado se identificar perante o mesário. É proibido a qualquer pessoa portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero. A pulgação da totalização dos resultados é feita por meio do sistema DivulgaCandContas, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde também é possível conhecer as candidaturas das novas eleições. Quem deixar de votar poderá justificar a sua ausência, no prazo de 60 dias, pelo e-Título (baixe o aplicativo no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral. O RJE também pode ser enviado via postal ao juiz da zona eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Quem deixar de votar e não justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral. IC/LC, DM Leia mais: 03.03.2021 - Covid-19: TRE-SP suspende eleições suplementares marcadas para este domingo (7)   Tags: #Tribunal Regional Eleitoral #Eleição Suplementar #Votação #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Ouvidoria do TSE realizou mais de 18 mil atendimentos de janeiro a março deste ano No trimestre, os assuntos de destaque foram “título eleitoral” e “certidão de quitação eleitoral” TSE mantém registro de candidatura do prefeito eleito de Óbidos (PA) Maioria dos ministros decidiu afastar a acusação de improbidade administrativa TSE determina ao Pros devolução de R$ 10,7 milhões gastos no exercício de 2015 Irregularidades ocorreram com recursos do Fundo Partidário, parte com a compra ilegal de três imóveis
13/05/2021 (00:00)
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