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Resolução CONTRAN nº 1.013/2024: Um Novo Marco nos Sistemas…

A Resolução CONTRAN nº 1.013, publicada em 16 de outubro de 2024, estabelece novas diretrizes para os sistemas de livre passagem, conhecidos como , em vias urbanas e rurais no Brasil. Essa medida visa modernizar o processo de arrecadação de pedágios, promovendo a interoperabilidade de dados e a facilidade de pagamento para os usuários. Este artigo analisa as principais mudanças trazidas pela resolução, seu impacto na mobilidade urbana e rural, e os desafios de implementação. Índice do artigo Toggle O que é o Sistema de Livre Passagem (Free Flow)?Principais Aspectos da ResoluçãoImpactos na Mobilidade e na ArrecadaçãoDesafios de ImplementaçãoA Resolução e as Infrações de TrânsitoConsiderações Finais O que é o Sistema de Livre Passagem (Free Flow)? O sistema de livre passagem, ou , é um método de cobrança de pedágios que elimina a necessidade de paradas ou redução de velocidade dos veículos em praças de pedágio tradicionais. A identificação dos veículos ocorre de forma eletrônica, utilizando tecnologias como o reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e RFID (Radio-Frequency Identification). Esse sistema já é utilizado em persos países e visa aumentar a fluidez do tráfego e a eficiência na arrecadação. Definições Chave da Resolução Arquitetura de Comunicação: Conjunto de sistemas que permite a troca de informações entre órgãos competentes, garantindo a interoperabilidade dos dados de cobrança. Canais Válidos de Recebimento: Meios físicos ou virtuais para pagamento das tarifas, como aplicativos de pagamento ou totens de autoatendimento. Concessionária: Empresas autorizadas a explorar trechos viários com cobrança de pedágio, conforme a Lei nº 8.987/1995. Principais Aspectos da Resolução A Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 define as diretrizes para o planejamento, desenvolvimento, implantação e operação dos sistemas de . Entre os pontos destacados estão: Responsabilidades dos Órgãos e Concessionárias Os órgãos executivos de trânsito e as concessionárias têm a responsabilidade de implementar e operar os sistemas de . A resolução estabelece um prazo de 180 dias para a homologação desses sistemas junto ao órgão máximo de trânsito da União, garantindo que as tecnologias empregadas estejam de acordo com as especificações exigidas. Identificação dos Veículos A identificação dos veículos é feita por meio de sistemas de OCR, imagens do veículo e RFID. A responsabilidade de manter a placa do veículo legível é do proprietário, sendo possível o uso de métodos complementares de identificação para garantir a precisão na cobrança. Cobrança e Pagamento A resolução define que os usuários têm até 30 dias para realizar o pagamento das tarifas de pedágio após a passagem por um sistema de . Caso o prazo se encerre em um dia não útil, ele será prorrogado até o próximo dia útil. Além disso, os usuários têm o direito de contestar cobranças consideradas indevidas. Armazenamento de Dados e Interoperabilidade Os dados de passagem pelos pedágios eletrônicos devem ser armazenados por um mínimo de 90 dias, podendo se estender a cinco anos em casos de infrações de trânsito. A resolução também exige a interoperabilidade dos dados entre os operadores de pedágio e o sistema nacional de trânsito, garantindo uma gestão integrada e segura das informações. Impactos na Mobilidade e na Arrecadação A adoção dos sistemas de representa um avanço significativo para a mobilidade urbana e rural no Brasil. Entre os principais benefícios esperados estão: Redução de Congestionamentos: A eliminação das paradas nos pedágios contribui para uma maior fluidez no tráfego, especialmente em estradas e rodovias de grande movimento. Facilidade no Pagamento: Com a possibilidade de pagamento automático ou avulso, os usuários ganham maior flexibilidade, podendo optar por diferentes meios de quitação das tarifas, desde aplicativos até pontos físicos de atendimento. Modernização do Sistema de Pedágios: A resolução promove a modernização da infraestrutura de arrecadação de pedágios no Brasil, alinhando-se a práticas adotadas em outros países, como os Estados Unidos e alguns países europeus. Desafios de Implementação Apesar dos avanços, a implantação do enfrenta desafios consideráveis, que incluem: Adaptação Tecnológica: A necessidade de adequação das vias e dos sistemas de identificação veicular pode representar um custo elevado, especialmente para concessionárias menores. Segurança e Proteção de Dados: Com a interoperabilidade de dados entre diferentes sistemas, a proteção das informações dos usuários se torna um ponto crucial. A resolução destaca a responsabilidade compartilhada entre os envolvidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Educação dos Usuários: A adaptação dos motoristas a um sistema sem a tradicional praça de pedágio requer campanhas de conscientização para garantir o entendimento sobre as novas formas de cobrança e pagamento. A Resolução e as Infrações de Trânsito Um ponto importante da Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 é a previsão de infrações para quem não realizar o pagamento da tarifa no prazo estipulado. A falta de pagamento configura infração prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). As penalidades podem incluir multa, mas o pagamento da multa não isenta o usuário da quitação das tarifas de pedágio pendentes. Considerações Finais A Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 representa um avanço significativo para a gestão de tráfego e arrecadação de pedágios no Brasil, promovendo maior eficiência e comodidade para os usuários. A implementação dos sistemas de promete modernizar a infraestrutura viária, trazendo benefícios para a mobilidade e para o desenvolvimento econômico. No entanto, os desafios de adaptação tecnológica e de proteção de dados requerem atenção e colaboração entre o poder público, concessionárias e usuários para garantir o sucesso desse novo modelo.
17/10/2024 (00:00)
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