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STF forma maioria para proibir dinheiro público em comemoração do golpe militar de 64

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para proibir o uso de recursos públicos para promover comemorações sobre o golpe militar de 1964. 1 de 2 Tomada do Forte de Copacabana durante golpe militar, Rio de Janeiro, RJ, 01/04/1964 — Foto: Evandro Teixeira/Acervo IMS A maioria da Corte seguiu o voto do decano do STF, Gilmar Mendes, no sentido de que a Constituição de 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem. Os ministros julgam no plenário virtual uma ação da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra a ordem do dia editada pelo Ministério da Defesa em 2020 em comemoração ao aniversário do golpe, classificando o episódio de "marco para a democracia". Relator, o ministro Nunes Marques votou pela rejeição do pedido por entender que não deveria ser fixada uma tese. Foi seguido por Dias Toffoli e André Mendonça. Mendes abriu a pergência e propôs a fixação da tese: "a utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União". O voto foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flavio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 2 de 2 Ministro Gilmar Mendes abriu a pergência vencedora no caso. — Foto: Andressa Anholete/SCO/STF No voto, Dino disse que, "as consequências do Golpe de Estado ocorreram em vários planos, notadamente dos direitos fundamentais e do pluralismo político. Esses danos são IRREPARÁVEIS e devem ser sempre lembrados para que jamais se repitam. Cuida-se de um DEVER de um Tribunal encarregado da guarda da Constituição".
06/09/2024 (00:00)
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