Quinta-feira
19 de Setembro de 2024 - 

Noticias Jurídicas

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

STF pode julgar nesta quarta se testemunhas de Jeová podem fazer cirurgia sem transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quarta-feira (18), os recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue. Além disso, deve concluir o julgamento em que definiu que o governo deve tomar medidas para garantir o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual os pacientes se identificam. Mas, antes de se debruçar sobre os assuntos, os ministros devem elaborar a tese sobre a aplicação do acordo de não persecução penal, um tipo de negociação em processos penais entre o Ministério Público e investigados. Na quinta-feira (19), a Corte volta as atenções para um tema econômico e com impacto para os cofres públicos: a ação que discute a validade do mecanismo de devolução de parte de tributos para empresas exportadoras, no âmbito do programa Reintegra. A repercussão fiscal para o governo é da ordem de R$ 49,9 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Alcance do ANPP O primeiro item da pauta é o julgamento sobre o alcance da aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP). O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito, em situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos. Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições. O plenário vai definir se o ANPP pode ser aplicado de forma retroativa, ou seja, para casos criminais iniciados antes da lei que estabeleceu o mecanismo. O Supremo vai se debruçar sobre as seguintes questões: ▶️ o acordo pode ser oferecido em processos que já estavam em curso antes da inclusão do benefício na legislação penal? É possível a aplicação retroativa da regra para beneficiar o réu? ▶️ cabe oferecer o acordo mesmo nos casos em que o acusado não confessou anteriormente - durante a investigação e no processo penal? Liberdade religiosa O plenário também pode analisar os recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue. A discussão envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença. Os casos têm repercussão geral, ou seja, a decisão do plenário será aplicada a processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. O julgamento começou no dia 8 de agosto, com a apresentação de argumentos dos participantes de dois processos. Saúde de pessoas trans O Supremo deve anunciar o resultado do julgamento que fixou que o Poder Público deve tomar medidas que garantam o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual os pacientes se identificam. Entre as providências estão: ▶️adaptação do sistema do SUS, para permitir a marcação de exames e consultas de todas as especialidades, independentemente do gênero da pessoa, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso as pessoas transexuais; ▶️que a pasta informe às secretarias estaduais e municipais de saúde os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, e que também preste suporte para a transição dos sistemas locais. A deliberação do caso ocorreu no plenário virtual no fim de junho, mas os ministros devem proclamar o resultado presencialmente, estabelecendo o resumo de suas conclusões. Quebra de sigilo de dados de internet em investigações Ainda na quarta, os ministros podem retomar o julgamento de um recurso que discute se a Justiça pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em apurações criminais. Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não estão necessariamente em investigação. O caso começou a ser deliberado em setembro do ano passado, no ambiente virtual. Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou para considerar inválido o repasse de dados de forma genérica. O debate tem como base as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. Devolução de tributos Na quinta, os ministros analisam pautas tributárias. Entre elas, as ações que discutem as regras para a devolução de parte de tributos pagos por empresas exportadoras que participam do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). O impacto para o governo é de R$ 49,9 bilhões. O Reintegra é um benefício concedido pela Receita Federal que permite que empresas do setor recebam de volta parte do dinheiro do pagamento de tributos ao longo da cadeia produtiva. O reembolso varia de 0,1% a 3% da receita obtida com a exportação. Os processos foram apresentados pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Instituto Aço Brasil. A discussão envolve a possibilidade de o governo decidir, por decreto, qual será o percentual de devolução, dentro dos limites previstos na lei. A CNI e o instituto sustentam que a atuação do governo fere princípios constitucionais, como o da segurança jurídica, livre concorrência, livre iniciativa e isonomia.
18/09/2024 (00:00)
Visitas no site:  827636
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.