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OAB Ceará realiza sustentação oral em tema de represamento de recurso de honorários

Nesta quinta-feira, 24/10, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), representada pelo presidente Erinaldo Dantas, esteve no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), requerendo a aplicação das disposições do Código de Processo Civil de 2015 (CPC) quanto aos honorários de sucumbência. A ação visa garantir o cumprimento do mínimo de 10% de honorários advocatícios nas causas de natureza privada. Durante sua sustentação oral, o presidente Erinaldo Dantas reforçou o compromisso da OAB Ceará com a valorização da advocacia e destacou a importância dessa medida para toda a classe. “Eu procurei os meus demais presidentes de seccional e perguntei: nos estados de vocês, existe alguma situação como essa? E todos disseram: houve alguma resistência, mas de forma unânime, no restante do Brasil, se o recurso tratar de honorários, em causas em que não tiver Fazenda Pública, os recursos sobem. Então, o que venho pedir possa permitir que os recursos em causas de direito privado, causa em que não haja Fazenda Pública vencida, ou seja, não estão abrangidas pelo Art. 1255, possam subir e não ficar represados no âmbito desse Tribunal. Infelizmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tem sido uma exceção em todo o Brasil”, argumentou. Dando continuidade, Dantas afirmou que a advocacia é o único Elo que vive exclusivamente dos honorários. “Esses honorários não são líquidos. Normalmente pido com meus sócios, ou seja, a verba honorária é essencial para que a gente possa garantir acesso à justiça, mais até do que de natureza alimentar. O Ministro Flávio Dino já tratou a situação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como teratológica, o represamento de um recurso que trata de causas de pessoas de Direito Privado, deixando muito explícito, que somente são questões que a Fazenda Pública for vencida. No mesmo sentido, ministro Gilmar Mendes, já julgou processo nesse sentido, ministro Alexandre de Moraes também no mesmo sentido. Eu falo não só como advogado, eu falo também como presidente da Ordem, para que a gente possa permitir que os recursos em causas de direito privado, causa em que não haja Fazenda Pública vencida, ou seja, não estão abrangidas pelo 1255, possam subir e não ficar represados no âmbito desse Tribunal”, concluiu. Retrospecto A Ordem já havia ingressado com um pedido de providências ao TJCE para assegurar a aplicação do percentual mínimo de 10% de honorários sucumbenciais em causas privadas, conforme previsto no CPC. O pedido também contempla que a decisão tenha efeitos amplos (erga omnes), aplicando-se tanto a processos futuros quanto aos que já foram despachados e estão sobrestados, o que poderá resultar na majoração dos honorários advocatícios em persos casos. Confira mais detalhes sobre a ação da OAB Ceará aqui. (https://oabce.org.br/2024/09/oab-ce-ingressa-com-pedido-de-providencias-para-garantir-minimo-de-10-de-honorarios-em-causas-privadas/).  
24/10/2024 (00:00)
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